quinta-feira, 7 de novembro de 2013

O ÉDITO DE ROTÁRIO

Edictum Rothari
 
O Édito de Rotário (Edictum Rothari) foi um édito promulgado pelo rei da Lombardia[1], Rotário[2] (Rothari), em 643 D.C.. Com 388 artigos e redigido em latim, abrangia não somente a tradição nacional lombarda, mas também outras legislações ditas bárbaras (como a Lex Romana Visigothorum) e também o direito romano Justiniano e pré Justiniano.
 A sociedade lombarda retratada neste édito é ainda estruturada em três graus, dos arimani (homens livres), aldi (semi-livres) e servos (escravos). O fundamento da sociedade é o núcleo familiar no qual o importante é o mundio, isto é, a senhoria que o chefe da família exercia sobre os filhos e as mulheres.
A novidade introduzida pela legislação de Rotário foi à abolição da faida, isto é, da vingança pessoal, e sua substituição pelo guidrigildo, isto é, uma indenização do ofensor a quem havia sofrido o dano (ou a seus herdeiros em caso de falecimento). O guidrigildo representava que valor de uma pessoa e não deveria ser calculado segundo a gravidade objetiva do dano sofrido, mas sim, variar segundo a condição jurídica e a colocação exercida pela pessoa que havia sofrido o dano.
Dentro das Tradições Maçônicas trata-se do registro mais antigo a abordar o ofício da Maçonaria Operativa (apensar de não se caracterizar como uma Constituição ou Old Charge ou ser classificado como tal) explicitamente, pois regula certos procedimentos dos construtores da época chamados de Mestres Comacinos[3].



A.D. 643

INCIPIT EDICTVM QVEM RENOVAVIT DOMINVS ROTHARI

EDICTUM ROTHARI

        CXLIV.        De magistros commacinos. Si magister commacinus cum collegantes suos cuiuscumque domum ad restaurandam vel fabricandam super se, placitum finito de mercedes, susceperit et contigerit aliquem per ipsam domum aut materium elapsum aut lapidem mori, non requiratur a domino, cuius domus fuerit, nisi magister commacinus cum consortibus suis ipsum homicidium aut damnum conponat; quia, postquam fabulam firmam de mercedis pro suo lucro suscepit, non inmerito damnum sustinet.

          CXLV.        De rogatos aut conductos magistros. Si quis magistrum commacinum unum aut plures rogaverit aut conduxerit ad opera dictandum aut solatium diurnum prestandum inter servûs suos, domum aut casa sibi facienda, et contegerit per ipsam casam aliquem ex ipsis commacinis mori, non requiratur ab ipso, cuius casa est. Nam si cadens arbor aut lapis ex ipsa fabrigam occiderit aliquem extraneum, aut quodlebit damnum fecerit, non repotetur culpa magistris, sed ille, qui conduxit, ipse damnum susteneat.

643 D.C.

COMEÇA O ÉDITO RENOVADO PELO SENHOR ROTÁRIO

ÉDITO DE ROTÁRIO

144.            Do Mestre Comacino. Se um Mestre Comacino e seus associados (colligantes) comprometem-se a reformar ou construir uma edificação de quem quer seja, e após o acordo quanto ao pagamento ter sido fechado, houver possibilidade de que alguém tenha sido morto por causa da obra, pelo desmoronamento de material ou pedra, nenhuma reclamação deve ser feita contra o proprietário, neste caso o Mestre Comacino ou aqueles que trabalham com ele (consortibus) deverão que se contentar com a morte ou dano causado; porque após de ter sido contratado para executar um trabalho para seu ganho próprio, deverá arcar, não imerecidamente com qualquer dano ocorrido.

145.              Dos Mestres convocados ou convidados. Se qualquer pessoa convocar ou convidar um ou vários Mestres Comacinos para projetar um trabalho ou para auxiliar rotineiramente seus colaboradores (servi) nas obras de sua edificação (domun aut casa), e venha a acontecer que, em razão da obra, que um dos Comacinos seja morto, o proprietário não deverá ser responsabilizado. Por outro lado, se o desmoronamento de madeira ou pedra vier a matar um estranho ou causar dano a quem quer que seja, a culpa não deve ser imputada aos Mestres, mas sim, a aquele que os demandou, que será responsabilizado pelo dano.

Autoria de Tiago Roblêdo M\ M\
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REFERÊNCIAS





[1] A Lombardia (em italiano Lombardia) é uma região de 23 854 km² na Itália setentrional, cuja capital atual é Milão. Tem limites ao norte com a Suíça, a oeste com o Piemontês, a leste com o Vêneto e com Trentino-Alto Ádige, e ao sul com a Emília-Romagna. É a região mais populosa da Itália.
[2] Rotário (Rotharius) (ca. 606 — 652) da casa de Arodo foi rei dos lombardos de 636 a 652, e anteriormente duque de Brescia. Rotário conquistou Gênova em 641, e o resto da Ligúria bizantina em 643. Conquistou todos os territórios bizantinos restantes do baixo vale do Pó, incluindo Oderzo (Opitergium). De acordo com Paulo Diácono, "Rotário conquistou então todas as cidades dos romanos situadas à beira-mar, da cidade de Luna, na Toscana, até as fronteiras dos francos".
[3] A expressão “Magistri Comacine” ou “Mestre Comacino” (oriundo da região de Como) escreve Rivoira em Lombardic Architecture (Vol. 1, p. 108), aparece pela primeira vez no édito do rei lombardo, Rotários (636-652), onde, nas leis de número CXLIV e CXLV, eles aparecem como Mestres Pedreiros (ou Mestres Maçons) com amplos e ilimitados poderes para celebrar contratos e subcontratos para obras de construção; ter seus parceiros colegiados ou “colegas”, membros da guilda ou fraternidade; chama-los como quiserem - e, finalmente, seus servos (servi) ou operários e trabalhadores, Rivoira diz que na região de Como(Lombardia) as guildas ou collegia nunca tinham chegado ao fim, e que muitas pedras, mármores e depósitos de madeira ali existiam para atrair estes trabalhadores. Na sua História da Arquitetura Italiana, Ricci afirma que as guildas Comacinas foram tornadas livres e independentes das restrições medievais, e receberam liberdade para viajar à vontade, mas esta afirmação não recebeu confirmação em Bulas Papais, Atos dos Reis Carolíngios, ou em qualquer dos analistas autênticos, embora pesquisa tenha sido conduzida em Roma muito antes de existir qualquer preconceito contra a Maçonaria naquele lugar. Os Comacinos estenderam sua influência e atividades da mesma forma que outras guildas, por convite e contrato, e por organização de lojas em novas cidades.

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